Diário do Nordeste, Caderno Regional
EMANUELLE LOBO - REPÓRTER
Com novas regras para a tarifa social de energia elétrica, clientes beneficiados devem ser recadastrados
Fortaleza. Com as novas regras para a concessão do benefício da tarifa social de energia elétrica, conhecida como baixa renda, 60% dos consumidores cearenses devem realizar recadastramento nas lojas de atendimento da Coelce, até novembro de 2011. Atualmente, no Ceará, são beneficiados cerca de 1,6 milhões de clientes.
O recadastramento já foi iniciado. Segundo informações do gerente de regulação e mercado da Coelce, José Caminha, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) montou uma escala de prazos para o cumprimento das metas. Para os clientes que têm consumo maior ou igual a 80kWh/mês, o prazo para o recadastramento terminou no último dia 1º. "Mesmo que o cliente perca o prazo e deixe de receber o benefício, ele pode recuperar o benefício regularizando o NIS junto a prefeitura municipal, e daí, procurar a Coelce", informou Caminha. O próximo passo é recadastrar os clientes que tenham consumo maior que 68kWh/mês, até o dia 1º de março de 2011.
Em janeiro deste ano, o Governo Federal sancionou a lei que dita novas regras para a concessão do benefício baixa renda aos clientes. Segundo a Lei 12.212, terão direito ao benefício os consumidores que estejam cadastrados nos programas do Governo Federal, através do CadÚnico, obtendo o Número de Inscrição Social (NIS).
Terão direito a desconto da tarifa social, aquelas famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no Cadastro Único, junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS); idoso e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo; e portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e com renda total da família de até três salários mínimos.
"O primeiro passo que o cliente tem que dá é tirar o NIS. E só aí procurar uma loja da Coelce", disse José Caminha. Para isso, o consumidor deve procurar a prefeitura de seu Município. Com o NIS na mão, o titular da conta deve ir até uma loja de atendimento Coelce e apresentar originais e cópias do CPF e Carteira de Identidade (RG).
Uma outra mudança para o benefício é a classificação de consumidores por faixa de desconto. A lei estabelece, ainda, que famílias quilombolas e indígenas também deverão receber o benefício. Elas terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. "A Coelce tem ido às associações e feito reuniões orientando como proceder", afirmou.
Fique por dentro
Prazos
Os consumidores devem ficar atentos para os prazos de recadastramento junto à Coelce. Até o dia 1º de março de 2011, serão recadastrados os clientes com consumo maior que 68kWh/mês. No dia 1º de junho de 2011 termina o prazo para os consumidores com consumo maior que 55kWh/mês. Até o dia 1º de setembro serão cadastrados os de consumo maior que 30kWh/mês. O restante dos clientes devem ser recadastrados até o dia 1º de novembro. Os titulares das contas devem ir às lojas de atendimento, com a documentação.
MAIS INFORMAÇÕES
Coelce
Lojas de atendimento na sede de todos os Municípios do Ceará
0800.285 0196
O recadastramento já foi iniciado. Segundo informações do gerente de regulação e mercado da Coelce, José Caminha, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) montou uma escala de prazos para o cumprimento das metas. Para os clientes que têm consumo maior ou igual a 80kWh/mês, o prazo para o recadastramento terminou no último dia 1º. "Mesmo que o cliente perca o prazo e deixe de receber o benefício, ele pode recuperar o benefício regularizando o NIS junto a prefeitura municipal, e daí, procurar a Coelce", informou Caminha. O próximo passo é recadastrar os clientes que tenham consumo maior que 68kWh/mês, até o dia 1º de março de 2011.
Em janeiro deste ano, o Governo Federal sancionou a lei que dita novas regras para a concessão do benefício baixa renda aos clientes. Segundo a Lei 12.212, terão direito ao benefício os consumidores que estejam cadastrados nos programas do Governo Federal, através do CadÚnico, obtendo o Número de Inscrição Social (NIS).
Terão direito a desconto da tarifa social, aquelas famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que estejam inscritas no Cadastro Único, junto ao Ministério de Desenvolvimento Social (MDS); idoso e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), cuja família possua renda inferior a um quarto do salário mínimo; e portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e com renda total da família de até três salários mínimos.
"O primeiro passo que o cliente tem que dá é tirar o NIS. E só aí procurar uma loja da Coelce", disse José Caminha. Para isso, o consumidor deve procurar a prefeitura de seu Município. Com o NIS na mão, o titular da conta deve ir até uma loja de atendimento Coelce e apresentar originais e cópias do CPF e Carteira de Identidade (RG).
Uma outra mudança para o benefício é a classificação de consumidores por faixa de desconto. A lei estabelece, ainda, que famílias quilombolas e indígenas também deverão receber o benefício. Elas terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. "A Coelce tem ido às associações e feito reuniões orientando como proceder", afirmou.
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Prazos
Os consumidores devem ficar atentos para os prazos de recadastramento junto à Coelce. Até o dia 1º de março de 2011, serão recadastrados os clientes com consumo maior que 68kWh/mês. No dia 1º de junho de 2011 termina o prazo para os consumidores com consumo maior que 55kWh/mês. Até o dia 1º de setembro serão cadastrados os de consumo maior que 30kWh/mês. O restante dos clientes devem ser recadastrados até o dia 1º de novembro. Os titulares das contas devem ir às lojas de atendimento, com a documentação.
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sábado, dezembro 04, 2010
Redação do IN
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